- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2012
- Data de publicação
- 07/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 28/02/2012, p. 07/03/2012
HABEAS CORPUS. DIFAMAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NA LEI DE IMPRENSA. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO NA INSTÂNCIA A QUO. SUPRESSÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. A aplicabilidade do prazo prescricional previsto na Lei de Imprensa não foi objeto de apreciação pelo Tribunal a quo, o que impede a sua análise por esta Corte, sob pena de supressão de instância. TRANCAMENTO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ABSOLVIÇÃO SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, JULGADO PREJUDICADO. 1. A superveniente absolvição do paciente interessado prejudica a análise da alegada ausência de justa causa para a ação penal. 2. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta parte, julgado prejudicado. (HC n. 162.932/MA, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 7/3/2012.)
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