JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
07/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 28/02/2012, p. 07/03/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. DIFAMAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NA LEI DE IMPRENSA. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO NA INSTÂNCIA A QUO. SUPRESSÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. A aplicabilidade do prazo prescricional previsto na Lei de Imprensa não foi objeto de apreciação pelo Tribunal a quo, o que impede a sua análise por esta Corte, sob pena de supressão de instância. TRANCAMENTO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ABSOLVIÇÃO SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, JULGADO PREJUDICADO. 1. A superveniente absolvição do paciente interessado prejudica a análise da alegada ausência de justa causa para a ação penal. 2. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta parte, julgado prejudicado. (HC n. 162.932/MA, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 7/3/2012.)
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