- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2012
- Data de publicação
- 12/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/02/2012, p. 12/04/2012
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535. INEXISTÊNCIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA OBSERVADOS. ADITAMENTO DA INICIAL. SANEAMENTO. TRANSCURSO DE PRAZO IN ALBIS. 1. Trata-se, na origem, de Ação Popular contra o Ibama, com o objetivo de declarar nula portaria instauradora e respectivo processo administrativo que culminou com a absolvição de dois servidores do quadro da autarquia. 2. Dissídio jurisprudencial foi mencionado na interposição, mas não consta das razões. 3. Não merece conhecimento a alegação de ofensa a dispositivos constitucionais, por ausência de competência do STJ (CF, art. 105, III, "a"). 4. A parte alega haver sido violado o art. 535, II, do CPC, mas não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF. 5. O art. 398 do CPC não foi afrontado. O recorrente poderia ter se manifestado sobre os documentos dos autos em duas ocasiões, nas quais o Processo Administrativo já havia sido juntado. Ausente demonstração do prejuízo. Pas de nullité sans grief. 6. Intimado do despacho saneador, o recorrente quedou-se silente, deixando correr in albis a oportunidade de complementar o pleito genérico de citação deduzido na inicial. 7. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.262.959/CE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 12/4/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.