- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2012
- Data de publicação
- 09/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/03/2012, p. 09/03/2012
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 535, INCISO II, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. NULIDADE. 1. Não há que se falar em violação ao artigo 535, inciso II, do Código de Processo Civil, uma vez que a Corte regional pronunciou-se de forma clara sobre a questão posta à sua apreciação, ainda que contrariamente à pretensão do ora recorrente. 2. Não se verifica contradição ou obscuridade no acórdão de origem que afastou a primeira nulidade arguida pelo ora recorrido, atinente ao erro praticado pelo Tribunal de Contas Estadual que fez constar na ementa de seu acórdão Câmara Municipal de Barcelos, quando, em verdade, tratava-se da Câmara Municipal de Nhamundá, sob o fundamento de que, "embora tenha havido equívoco na ementa, o próprio acórdão que o segue identifica corretamente a Câmara Municipal de Nhamundá e Sebastião Andrade Machado, ora recorrido, elucidando, por completo, a questão" , mas decidiu pela anulação do acórdão em razão do acolhimento da segunda nulidade suscitada, atinente à violação ao direito de ampla defesa pela flagrante ausência de intimação de vários vereadores envolvidos no processo. Cumpre ressaltar que o acolhimento da segunda nulidade, por si só, é causa suficiente para anular o acórdão proferido pelo Tribunal de Contas Estadual. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.298.218/AM, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 9/3/2012.)
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