- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2014
- Data de publicação
- 18/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 06/05/2014, p. 18/06/2014
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE. NÃO ABERTURA DO PRAZO PARA ALEGAÇÕES FINAIS DE QUE TRATA O ART. 7º, V, DA LEI 4.717/65. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA PELO TRIBUNAL A QUO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC CONSTATADA. 1. Na Apelação Cível, o recorrente havia suscitado duas nulidades processuais: a primeira, decorrente da ausência de publicação do despacho saneador que lhe indeferiu a produção de provas; a segunda, consistente na não abertura do prazo para alegações finais, em desrespeito ao que estabelece o art. 7º, V, da Lei 4.717/65. 2. No julgamento do apelo, o Tribunal de Justiça limitou-se a examinar o vício processual por ausência de publicação da decisão, não se debruçando, todavia, sobre a questão atinente às alegações finais. 3. Com a devida vênia do julgamento proferido nos aclaratórios, os fundamentos decisórios lançados na Apelação Cível direcionam à solução da falta de publicação do despacho saneador, o que nenhuma relação guarda com a segunda preliminar suscitada pelo recorrente, atinente à não oportunização para o oferecimento de alegações finais. 4. Patente, pois, a omissão no exame da nulidade relativa ao descumprimento do art. 7º, V, da Lei 4.717/65. 5. Recurso Especial parcialmente provido. (REsp n. 1.325.754/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 18/6/2014.)
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