JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Massami Uyeda
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
27/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, j. 28/02/2012, p. 27/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - REGISTRO DE PROTOCOLO DA PETIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL ILEGÍVEL - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE, QUE DEVE SER DEMONSTRADA E NÃO PRESUMIDA - ADEQUADA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO - ÔNUS DA PARTE AGRAVANTE - ALEGAÇÃO DE ERRO NO PROCESSO DE DIGITALIZAÇÃO, SEM A CORRESPONDENTE E IMPRESCINDÍVEL DEMONSTRAÇÃO - DESACOLHIMENTO - JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DESTA CORTE - RECURSO IMPROVIDO. I - Afasta-se por completo a alegação da ora recorrente, no sentido de que seria aplicável à espécie a Lei n. 12.232/2010. Conforme reconhecido pela própria agravante, o agravo de instrumento foi interposto sob a égide da lei anterior e por ela é regido. Não há falar, inclusive, em ato processual pendente, pois a publicação da decisão que denegou o recurso especial, a respectiva intimação e a interposição do agravo de instrumento (05 de abril de 2010) deram-se sob a égide da lei anterior, devendo, portanto, seu processamento seguir as disposições desta; II - O argumento exarado pela ora recorrente, no sentido de que, tendo o Tribunal de origem efetuado o juízo de admissibilidade a quo, sem fazer qualquer menção à intempestividade, significaria que o recurso especial seria tempestivo, revela-se, por si só, insubsistente. A aferição da tempestividade, como requisito de admissibilidade recursal, é feita pelo Relator, por ocasião do juízo de admissibilidade ad quem, que, ressalte-se, em nada se vincula aos fundamentos exarados no juízo de admissibilidade efetuado na origem. Aliás, a tempestividade deve ser demonstrada, e não, como pretende a ora requente, presumida; III - Nos termos da pacífica jurisprudência desta a. Corte, o processo de digitalização reproduz fielmente o que consta nos autos, inexistindo possibilidade de omissão ou alteração de dados. Assim, para o êxito e acolhimento da afirmação de que a irregularidade decorre do processo de digitalização dos autos físicos, deve a parte diligenciar em prol da comprovação de tal afirmação (ut AgRg no Ag 970177/RS, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 30/05/2011); IV - Descabida, assim, a infrutífera tentativa de, por ocasião do agravo regimental, demonstrar a tempestividade do recurso especial, pois tal ônus incumbe à parte agravante no momento da formação e apresentação do instrumento, sob pena de preclusão consumativa. Deve-se, portanto, demonstrar a ocorrência de erro na digitalização, comprovação, que, pelos elementos ora colacionados, a requerente não se desincumbiu nos termos exigidos; V - Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.389.990/SP, relator Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 27/3/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 10/04/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PROTOCOLO ILEGÍVEL. ART. 544, § 1º, DO CPC (LEI Nº 10.352/2001). RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Para a aferição da tempestividade do recurso nesta instância especial é indispensável a legibilidade do protocolo. Precedentes. 2. É ônus do agravante a formação do instrumento e, no caso de irregularidade decorrente do processo de digitalização dos autos físicos, deve a parte diligenciar em prol da comprovação de tal afirmaç…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 28/02/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DEFICIENTE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO ILEGÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ÔNUS DO AGRAVANTE. - É indispensável que o protocolo de recebimento do recurso especial seja legível para aferir a sua tempestividade. - Recai sobre o agravante o ônus de zelar pela correta formação do agravo. - Agravo no agravo de instrumento não provid…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 14/02/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO ILEGÍVEL. ART. 544, § 1º, DO CPC (LEI Nº 10.352/2001). RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Para a aferição da tempestividade do recurso especial, é indispensável a legibilidade do protocolo. Precedentes. 2. É ônus do agravante diligenciar a formação do instrumento, zelando, inclusive, para que a cópia da petição de recurso especial seja legível, incluindo a autenticação mecânica, ou, sendo ilegíve…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 25/06/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. ADMISSIBILIDADE. PROTOCOLO DO RECURSO ESPECIAL ILEGÍVEL. SUPOSTA FALHA NA DIGITALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE POR OUTROS MEIOS. 1. Incumbe ao recorrente, quando da interposição do agravo de instrumento, fazer constar a prova da tempestividade de seu recurso, a ser feita mediante o cotejo entre a certidão de publicação da decisão agravada e a data do protocolo constante da pe…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 15/09/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO ILEGÍVEL. AFERIÇÃO DE TEMPESTIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. A decisão agravada foi acertada ao não conhecer do agravo de instrumento por o protocolo do recurso especial estar ilegível, o que impossibilita a aferição de sua tempestividade. 2. Quanto ao argumento de que a irregularidade na formação do instrumento poderia ter sido causada em razão de equívoco na digitalização dos autos físico…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.