Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 14/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO ILEGÍVEL. ART. 544, § 1º, DO CPC (LEI Nº 10.352/2001). RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Para a aferição da tempestividade do recurso especial, é indispensável a legibilidade do protocolo. Precedentes. 2. É ônus do agravante diligenciar a formação do instrumento, zelando, inclusive, para que a cópia da petição de recurso especial seja legível, incluindo a autenticação mecânica, ou, sendo ilegíve…