JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
21/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 28/02/2012, p. 21/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Segundo o disposto no art. 258 do RISTJ, a interposição de agravo regimental somente é cabível contra decisões monocráticas proferidas pelo Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou de Relator. 2. Tendo em vista que a hipótese dos autos trata de decisão colegiada proferida pela Sexta Turma no julgamento de habeas corpus em que foi concedida a ordem, mostra-se incabível a interposição do presente agravo regimental. 3. Nos termos do art. 118 e seguintes do RISTJ, o incidente de uniformização de jurisprudência possui caráter preventivo, podendo ser suscitado nas razões recursais, nas contrarrazões ou até o respectivo julgamento, pelo que deveria ter sido eventualmente suscitado em período anterior ao pronunciamento de mérito do habeas corpus aqui impetrado. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 200.219/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 21/3/2012.)
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