JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/04/2010
Data de publicação
10/05/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 15/04/2010, p. 10/05/2010

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Conforme prevê o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a interposição de agravo regimental somente é cabível de decisões monocráticas proferidas pelo Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou de relator. 2. Tratando-se de decisão colegiada, proferida pela Quinta Turma deste Superior Tribunal no julgamento de habeas corpus no qual foi denegada a ordem, incabível é a interposição do presente agravo regimental. 3. A via do agravo regimental não se presta à uniformização de jurisprudência entre os órgãos julgadores do STJ. 4. O incidente de uniformização de jurisprudência, nos termos dos arts. 118 e seguintes do RISTJ, deve ser suscitado em período anterior ao pronunciamento de mérito do habeas corpus aqui ajuizado. 5. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 152.150/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 15/4/2010, DJe de 10/5/2010.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 28/02/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Segundo o disposto no art. 258 do RISTJ, a interposição de agravo regimental somente é cabível contra decisões monocráticas proferidas pelo Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou de Relator. 2. Tendo em vista que a hipótese dos autos trata de decisão colegiada proferida pela Sexta Turma no julgamento de habeas corpus em qu…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 17/04/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADMISSIBILIDADE. 1. Conforme o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a interposição de agravo regimental somente é cabível de decisões monocráticas proferidas pelo Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou de relator. 2. Tratando-se de decisão colegiada, proferida por esta Quinta Turma no julgamento de habeas corpus no qual foi denegada a ordem, incabível é a interp…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 20/03/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. De acordo com o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a interposição de agravo regimental somente é cabível de decisões monocráticas proferidas pelo Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou de relator. 2. No caso, tratando-se de decisão colegiada, proferida pela Quinta Turma deste Tribunal Superior no julgamento de habeas corpu…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 20/11/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. - A teor do que dispõe o art. 258 do RISTJ, o agravo regimental somente é cabível contra decisões monocráticas proferidas pelo Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou de Relator. - Na hipótese dos autos, trata-se de decisão colegiada proferida pela Quinta Turma no julgamento de habeas corpus, não sendo cabível, assim, a interposição do present…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 14/04/2025

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra acórdão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve a condenação por crime de estelionato, conforme art. 171 do Código Penal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na admissibilidade do agravo regimental contra decisão colegiada. III. Razões de decidir 3. O art. 258 do Regiment…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.