- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/04/2010
- Data de publicação
- 10/05/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 15/04/2010, p. 10/05/2010
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Conforme prevê o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a interposição de agravo regimental somente é cabível de decisões monocráticas proferidas pelo Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou de relator. 2. Tratando-se de decisão colegiada, proferida pela Quinta Turma deste Superior Tribunal no julgamento de habeas corpus no qual foi denegada a ordem, incabível é a interposição do presente agravo regimental. 3. A via do agravo regimental não se presta à uniformização de jurisprudência entre os órgãos julgadores do STJ. 4. O incidente de uniformização de jurisprudência, nos termos dos arts. 118 e seguintes do RISTJ, deve ser suscitado em período anterior ao pronunciamento de mérito do habeas corpus aqui ajuizado. 5. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 152.150/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, julgado em 15/4/2010, DJe de 10/5/2010.)
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