JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/03/2012
Data de publicação
13/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 20/03/2012, p. 13/04/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. De acordo com o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a interposição de agravo regimental somente é cabível de decisões monocráticas proferidas pelo Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou de relator. 2. No caso, tratando-se de decisão colegiada, proferida pela Quinta Turma deste Tribunal Superior no julgamento de habeas corpus, no qual foi denegada a ordem, incabível é a interposição do presente agravo regimental. Precedentes. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EDcl no HC n. 182.102/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 13/4/2012.)
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