Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 20/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. De acordo com o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a interposição de agravo regimental somente é cabível de decisões monocráticas proferidas pelo Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou de relator. 2. No caso, tratando-se de decisão colegiada, proferida pela Quinta Turma deste Tribunal Superior no julgamento de habeas corpu…