JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/04/2012
Data de publicação
22/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 17/04/2012, p. 22/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADMISSIBILIDADE. 1. Conforme o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a interposição de agravo regimental somente é cabível de decisões monocráticas proferidas pelo Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou de relator. 2. Tratando-se de decisão colegiada, proferida por esta Quinta Turma no julgamento de habeas corpus no qual foi denegada a ordem, incabível é a interposição do presente agravo regimental. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 152.118/CE, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 22/5/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 20/03/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. De acordo com o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a interposição de agravo regimental somente é cabível de decisões monocráticas proferidas pelo Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou de relator. 2. No caso, tratando-se de decisão colegiada, proferida pela Quinta Turma deste Tribunal Superior no julgamento de habeas corpu…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 20/11/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. - A teor do que dispõe o art. 258 do RISTJ, o agravo regimental somente é cabível contra decisões monocráticas proferidas pelo Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou de Relator. - Na hipótese dos autos, trata-se de decisão colegiada proferida pela Quinta Turma no julgamento de habeas corpus, não sendo cabível, assim, a interposição do present…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 28/02/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Segundo o disposto no art. 258 do RISTJ, a interposição de agravo regimental somente é cabível contra decisões monocráticas proferidas pelo Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou de Relator. 2. Tendo em vista que a hipótese dos autos trata de decisão colegiada proferida pela Sexta Turma no julgamento de habeas corpus em qu…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 15/04/2010

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Conforme prevê o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a interposição de agravo regimental somente é cabível de decisões monocráticas proferidas pelo Presidente da Corte Especial, de Seção, de Turma ou de relator. 2. Tratando-se de decisão colegiada, proferida pela Quinta Turma deste Super…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 27/09/2016

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO DE REGIMENTAL. ARTIGO 258 DO RISTJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não cabe agravo regimental contra decisão colegiada. Inteligência do artigo 258 do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno não conhecido. (AgRg no HC n. 367.568/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 27/9/2016, DJe de 10/10/2016.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.