- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2012
- Data de publicação
- 14/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 28/02/2012, p. 14/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA PARTE AGRAVANTE. PEÇA OBRIGATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. SÚMULA 115/STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Conforme pacífica jurisprudência desta Corte, a ausência de procuração do advogado da parte agravante impede o conhecimento do agravo de instrumento, nos termos do que dispõe a Súmula nº 115/STJ. 2. Importante ressaltar que é ônus exclusivo do agravante zelar pela correta formação do agravo, devendo verificar se constam todas as peças obrigatórias, elencadas no art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil, sendo certo que a juntada do substabelecimento, sem o correspondente instrumento procuratório, não supre a exigência legal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.331.779/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 14/3/2012.)
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