JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
05/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 28/02/2012, p. 05/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS (CPC, ART. 544, § 1o). INDISPENSABILIDADE DA JUNTADA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO QUE SUBSTABELECEU PARA O SUBSCRITOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que, na formação do Agravo de Instrumento, além das peças elencadas no art. 544, § 1o. do CPC, deve constar a cadeia das procurações outorgadas ao Advogado do Agravante, não bastando o substabelecimento. Incide, na hipótese, o enunciado 115 da Súmula de jurisprudência desta Corte. Precedentes: AgRg no Ag. 893.784/RS, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ 18.10.2007; AgRg no Ag 1.333.670/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 03.02.2011, AgRg no Ag 930.803/SP, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 03.03.2008. 2. Ademais, não se admite, na instância especial, a juntada tardia de peças obrigatórias, tendo em vista a ocorrência da preclusão consumativa. 3. Agravo Regimental de TRANSOTO LTDA desprovido. (AgRg no Ag n. 1.427.963/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 5/3/2012.)
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