JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
05/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 28/02/2012, p. 05/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 28 DA LEI Nº 8.038/90. INAPLICABILIDADE DO ART. 544 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DA LEI N.º 8.950/1994. RECURSO DESPROVIDO. I. Nos termos do artigo 28 da Lei n.º 8.038/90, o prazo para interposição de agravo de instrumento, em sede criminal, é de 05 (cinco) dias, restando inaplicável o artigo 544, do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei n.º 8.950/1994 . II. Agravo interno desprovido. (AgRg no Ag n. 1.276.595/PA, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 5/3/2012.)
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