Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Gilson Dipp · j. 22/11/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 28, DA LEI Nº 8.038/90. INAPLICABILIDADE DO ART. 544 DO CPC. APLICAÇÃO DA LEI N.º 12.322/2010. INCABÍVEL. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. SÚMULA Nº 699/STF. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do artigo 28, Lei 8.038/90, o prazo para interposição de agravo de instrumento, em sede criminal, é de 05 (cinco) dias, restando inaplicável o artigo 544, do Código de Processo Civil. 2. Cabe exclusivamente ao agravan…