JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/04/2012
Data de publicação
13/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 19/04/2012, p. 13/06/2012

Ementa

PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRAZO DE INTERPOSIÇÃO. CINCO DIAS. ARTS. 28, § 5º, DA LEI Nº 8.038/1990 E 258 DO RISTJ. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. É dever da parte zelar pela correta formação do instrumento de agravo, sob pena de não conhecimento. 2. À míngua de novos argumentos idôneos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, mantenho-a intacta. 3. Embargos de declaração acolhidos para conhecer do agravo regimental e negar-lhe provimento. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.373.533/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 19/4/2012, DJe de 13/6/2012.)
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