- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2012
- Data de publicação
- 12/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 28/02/2012, p. 12/03/2012
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CERTAME DIVIDIDO EM REGIÕES. CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A REGIONAL ESCOLHIDA. 1. Os itens 6.15.6.9, "b", e 6.15.7.14, "b", do edital do certame preconizam que os candidatos concorrem de maneira ampla, geral e irrestrita, impondo-se a desclassificação - paralelamente a outros critérios - àqueles inscritos que excederem na ordem decrescente a cinco vezes o número de vagas, na prova de múltipla escolha, e três vezes o número de vagas, na prova discursiva, sem restrição de regional. 2. Conforme previsão editalícia, é somente a partir da convocação para o curso de formação que a Administração classificará os candidatos de acordo com a regional escolhida no momento da inscrição no certame. 3. No caso concreto, em que pese o ora recorrente ter alcançado a 315ª posição, sofreu a desclassificação na prova discursiva, etapa do concurso em que todos os candidatos concorriam entre si, sem limitação por regional. 4. Dado que o edital estabelecia a convocação de 03 vezes o número de vagas, isto é, os primeiros 1.200 candidatos aprovados, conclui-se que houve a violação do direito líquido e certo vindicado. Precedente: RMS nº 33.032/GO, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 16.12.10. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no RMS n. 33.882/GO, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 12/3/2012.)
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