- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2012
- Data de publicação
- 12/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 28/02/2012, p. 12/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. EX-COMBATENTE. LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N.º 284/STF. INCIDÊNCIA. 1. A deficiência na fundamentação e na especificação das razões, decorrente da ausência de indicação precisa dos dispositivos legais tidos por violados, impede o prosseguimento do apelo nobre, que encontra óbice no enunciado da Súmula n.º 284/STF. 2. Nos termos da firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o direito à pensão por morte de ex-combatente é regido pela lei vigente à época do óbito, momento em que os requisitos legais para a obtenção do benefício deverão estar preenchidos. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 74.206/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 12/3/2012.)
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