JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
12/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 28/02/2012, p. 12/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. EX-COMBATENTE. LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N.º 284/STF. INCIDÊNCIA. 1. A deficiência na fundamentação e na especificação das razões, decorrente da ausência de indicação precisa dos dispositivos legais tidos por violados, impede o prosseguimento do apelo nobre, que encontra óbice no enunciado da Súmula n.º 284/STF. 2. Nos termos da firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o direito à pensão por morte de ex-combatente é regido pela lei vigente à época do óbito, momento em que os requisitos legais para a obtenção do benefício deverão estar preenchidos. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 74.206/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 12/3/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 28/02/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. EX-COMBATENTE. PENSÃO POR MORTE. REVERSÃO. LEI VIGENTE NA DATA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR. PRECEDENTES. - Não há falar em violação do art. 535 do Código de Processo Civil, pois o acórdão recorrido decidiu a controvérsia de forma clara e fundamentada, embora desfavoravelmente à pretensão da ora agravante. - O aresto hostilizado não destoa da orientação firmada nesta Corte de que o direito à pensão e…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 23/02/2010

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. EX-COMBATENTE. BENEFÍCIO REGIDO PELA LEGISLAÇÃO EM VIGOR À DATA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR. ART. 1º DA 5.698/71. PRECEDENTES. 1. A pensão decorrente do falecimento de militar deve ser regida pela legislação em vigor à época do seu óbito. Precedentes. 2. Se o falecimento do instituidor se deu antes do advento da Constituição de 1988, a legislação a ser observada dev…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 20/10/2011

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO POR MORTE DE EX-COMBATENTE. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. FILHO MAIOR E INVALIDO. INVALIDEZ PREEXISTENTE AO ÓBITO DO INSTITUIDOR DA PENSÃO. CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. Nas razões de recurso especial, a parte insurgente limitou-se a afirmar genericamente ofensa ao art. 535, II, do CPC, sem, contudo, individualizar a omissão a que se refere o aludido dis…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 23/06/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283/STF. PENSÃO DE EX-COMBATENTE. ÓBITO DO INSTITUIDOR NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS. 3.765/60 E 4.242/63. 1. A falta de combate a fundamento específico da decisão agravada justifica a impossibilidade de análise do recurso especial, ante o óbice da Súmula 283/STF. 2. Esta Corte entende que o direito à pensão de ex-combatente deve ser regido pela lei vigente à ép…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 23/04/2013

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE DE EX-COMBATENTE. REVERSÃO. FILHA MAIOR. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO. EXAME DOS REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. 1. O direito a pensão por morte de ex-combatente, bem como a sua reversão, são regidos pela legislação vigente à época do óbito do instituidor do benefício. Precedentes. 2. Se a matéria veiculada no recurso especi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.