- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2012
- Data de publicação
- 07/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 28/02/2012, p. 07/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. EX-COMBATENTE. PENSÃO POR MORTE. REVERSÃO. LEI VIGENTE NA DATA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR. PRECEDENTES. - Não há falar em violação do art. 535 do Código de Processo Civil, pois o acórdão recorrido decidiu a controvérsia de forma clara e fundamentada, embora desfavoravelmente à pretensão da ora agravante. - O aresto hostilizado não destoa da orientação firmada nesta Corte de que o direito à pensão especial de ex-combatente deverá ser examinado à luz da legislação vigente ao tempo do óbito de seu instituidor. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.259.888/PE, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 7/3/2012.)
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