- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/04/2013
- Data de publicação
- 29/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 23/04/2013, p. 29/04/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE DE EX-COMBATENTE. REVERSÃO. FILHA MAIOR. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO. EXAME DOS REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. 1. O direito a pensão por morte de ex-combatente, bem como a sua reversão, são regidos pela legislação vigente à época do óbito do instituidor do benefício. Precedentes. 2. Se a matéria veiculada no recurso especial não foi alvo de discussão na origem e não foram opostos embargos de declaração para suprir a omissão, incidem, no ponto, os enunciados das Súmulas nos 282 e 356 do STF, a obstar a pretensão recursal ante a ausência de prequestionamento. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 970.616/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 23/4/2013, DJe de 29/4/2013.)
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