JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
12/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 28/02/2012, p. 12/03/2012

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. OFENSA À RESOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELA VIA DO ESPECIAL. MATÉRIA SUSCITADA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. 1. Alegações genéricas quanto às prefaciais de afronta ao artigo 535 do Código de Processo Civil não bastam à abertura da via especial pela alínea "a" do permissivo constitucional, a teor da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 2. A controvérsia não foi dirimida pelo Tribunal de origem sob o prisma dos dispositivos de lei federal tidos por violados - arts. 270, 272 e 275, da CLT. Aplicação das Súmulas 211/STJ e 282/STF 3. A revisão do acórdão recorrido para acolher-se a pretensão do recorrente de que os trabalhadores em questão não exerciam apenas a atividade de rechego, e, consequentemente, os dispositivos da Resolução 4.417/74 teriam sido aplicados de forma incorreta não pode ser realizada na via eleita. Inteligência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.180.743/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 12/3/2012.)
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