- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2012
- Data de publicação
- 05/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 28/02/2012, p. 05/03/2012
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. MERA INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. TIPICIDADE DA CONDUTA DO AGENTE PÚBLICO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. 1. A recorrente limitou-se a alegar, genericamente, ofensa ao referido dispositivo legal, sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido. Súmula 284/STF. 2. Impõe-se, ainda, o não conhecimento do recurso especial quanto à apontada negativa de vigência dos arts. 301, X, do CPC; art. 270, § 1º, § 2º e § 3º da Lei n. 9.503/97 e no art. 116, incisos I, II e III, da Lei n. 8.112/90, pois não basta a mera indicação dos dispositivos supostamente violados. 3. Modificar o acórdão recorrido para reconhecer, como pretende a recorrente, que o ato praticado impediu o pleno cumprimento do art. 270 do CTB, bem como admitir tipicidade da conduta do agente, demandaria evidente reexame do material probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial nos termos da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 73.634/SE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 5/3/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.