JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
12/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 28/02/2012, p. 12/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 260/TFR. PRESCRIÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Há evidente falta de interesse recursal, uma vez que a pretensão referente ao reconhecimento da prescrição de todas as parcelas relativas à Súmula 260 do extinto Tribunal Federal de Recursos já foi alcançada, conforme, aliás, admitido pelo próprio instituto recorrente nas razões deste regimental. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.286.887/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 12/3/2012.)
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