JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
09/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 28/02/2012, p. 09/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MAGISTRADO. REMOÇÃO A PEDIDO. AJUDA DE CUSTO. PRECEDENTES. SÚMULA N. 83/STJ. VERBA HONORÁRIA. VERBETE N. 7 DA SÚMULA DO STJ. - Não se conhece do recurso especial quando a jurisprudência desta Corte firmou-se no mesmo sentido do v. aresto recorrido (enunciado n. 83 da Súmula desta Corte). - É vedado em recurso especial o reexame de provas, a teor do verbete n. 7 da Súmula do STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 79.858/SC, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 9/3/2012.)
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