- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 15/12/2020, p. 18/12/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL FECHADO. CONSIDERÁVAL QUANTIDADE DE DROGA - 294 KG. DE COCAÍNA. FUNDAMENTO VÁLIDO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Ainda que o agravante tenha sido condenado como incurso no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, à pena de 7 anos de reclusão, a Corte estadual entendeu que não era o caso de imposição de regime menos gravoso que o fechado diante da expressiva quantidade de droga apreendida, qual seja, 294 tijolos de cocaína, que totalizaram 294 kg. 2. Nos termos do entendimento firmado pelo STJ, de fato, a quantidade, a natureza e a variedade da droga apreendida constituem fundamento idôneo a justificar a imposição do regime mais severo, inexistindo, portanto, ilegalidade a ser sanada. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 135.503/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020.)
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