Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 10/04/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPLEMENTAÇÃO INTEMPESTIVA. DESERÇÃO. PRECEDENTES. 1. A comprovação da complementação do preparo deve ser feita dentro do prazo estabelecido para o recolhimento, sob pena de deserção. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 79.216/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/4/2012, DJe de 18/4/2012.)