Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 28/02/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A revisão da verba honorária encontra óbice, nesta instância na Súmula 7/STJ, o que obstaculiza o seguimento do apelo nobre. É cediça a jurisprudência desta Casa Julgadora na linha de que, na seara especial, cabe a revisão do valor de honorários advocatícios arbitrado na origem tão-somente quando manifestamente excessivo ou reduz…