JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teori Albino Zavascki
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
08/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 28/02/2012, p. 08/03/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA OU PENSÃO. ATIVIDADE DE CONTROLE EXTERNO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. PRAZO DECADENCIAL DO ART. 54 DA LEI 9.784/99. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. 1. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que não há falar em decadência no período compreendido entre o ato administrativo concessivo de aposentadoria ou pensão e o posterior julgamento de sua legalidade e registro pelo Tribunal de Contas. Nesse sentido: STF - MS 28.929/DF, 1ª T., Min. Cármen Lúcia, DJ de 16/11/2011; MS 26.320/DF, 1ª T., Min. Marco Aurélio, DJ de 17/08/2011; MS 24.781/DF, Pleno, Relator p/ Acórdão Min. Gilmar Mendes, DJe de 08/06/2011; STJ - EDcl no REsp 1.255.618/RS, 2ª T., Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 24/10/2011; REsp 1.237.683/RS, 2ª T., Min. Castro Meira, DJe de 02/06/2011; RMS 32.115/RJ, 5ª T., Min. Gilson Dipp, DJe de 01/02/2011; AgRg no REsp 777.562/DF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.289.945/SC, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 8/3/2012.)
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