- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2013
- Data de publicação
- 22/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 12/11/2013, p. 22/11/2013
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA OU PENSÃO. ATIVIDADE DE CONTROLE EXTERNO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. PRAZO DECADENCIAL DO ART. 54 DA LEI 9.784/99. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que não há falar em decadência no período compreendido entre o ato administrativo concessivo de aposentadoria ou pensão e o posterior julgamento de sua legalidade e registro pelo Tribunal de Contas" (EDcl no REsp 1.261.757/SC, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI, Primeira Turma, DJe 21/3/12). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.273.065/SE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 12/11/2013, DJe de 22/11/2013.)
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