JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
07/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 28/02/2012, p. 07/03/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO QUE EXTINGUIU O MANDAMUS SEM EXAME DE MÉRITO. ERRO GROSSEIRO. ART. 105, II, B DA CF. RECURSO CABÍVEL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA QUE NÃO PODE SER SUBSTITUÍDO POR RECURSO ESPECIAL. 1. O recurso cabível contra acórdão que denega a ordem em mandado de segurança de competência originária de Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal é o previsto no art. 105, II, b da Constituição Federal, qual seja, o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança; constituindo erro grosseiro a interposição de Recurso Especial contra acórdão que extingue o writ, mesmo sem o exame do mérito. Precedentes desta Corte. 2. Chama-se o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão de fls. 616/620. Recurso Especial do Estado do Piauí não conhecido. Agravo Regimental prejudicado. (AgRg no REsp n. 1.157.654/PI, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 7/3/2012.)
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