JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
03/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 27/11/2012, p. 03/12/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORDEM DENEGADA EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO JUNTO AO TRIBUNAL DE ORIGEM. DESCABIDA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Está pacificado neste egrégio Tribunal que, contra acórdão proferido em única instância por Tribunal de Justiça Estadual que denegara a Ordem em Mandado de Segurança, cabível Recurso Ordinário, a teor do art. 105, inciso II, alínea b da Constituição Federal. 2. Constitui erro grosseiro a interposição de Recurso Especial, como no presente caso, quando possível era o Recurso Ordinário, sendo inaplicável, por conseguinte, o princípio da fungibilidade recursal. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 224.462/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 3/12/2012.)
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