- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2012
- Data de publicação
- 07/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 28/02/2012, p. 07/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE DECISÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ENUNCIADOS N. 282 E 356 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. - A Corte Especial julga a declaração de inconstitucionalidade apenas de lei ou ato normativo, nos termos dos arts. 199, caput, do RISTJ e 480 do CPC. - O pedido de declaração de inconstitucionalidade de decisão desafia o recurso extraordinário. - Não debatidos pela Corte de origem os temas insertos nos dispositivos apontados como violados, incabível o recurso especial, a teor dos enunciados n. 282 e 356 da Súmula do STF. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.211.091/PE, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 7/3/2012.)
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