- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/11/2011
- Data de publicação
- 16/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 08/11/2011, p. 16/11/2011
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. FALTA. VIOLAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME EM RECURSO ESPECIAL. - Segundo iterativa jurisprudência desta Corte, ainda que a suposta afronta à legislação federal tenha surgido quando da prolação do acórdão, cabe ao agravante provocar o exame da matéria pelo Tribunal, mediante embargos de declaração, sob pena de prejudicar o seguimento do recurso especial, por falta do necessário prequestionamento. - Não compete ao Superior Tribunal de Justiça discutir, em sede de recurso especial, preceitos da Constituição Federal invocados pelo Tribunal de origem. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.217.864/SC, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 8/11/2011, DJe de 16/11/2011.)
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