JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
15/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, j. 15/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO POR EMPRESA ARREMATANTE DA UNIDADE PRODUTIVA DA VARIG S/A. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR. 1. O Juízo universal é o competente para a execução dos créditos apurados em face da Varig S/A e da VRG Linhas Aéreas S/A (arrematante da UPV), sobretudo porque, no que se refere à arrematação judicial da UPV, ficou consignado em edital, nos termos da Lei 11.101/05, que sua transmissão não acarretaria a assunção de seu passivo. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no CC n. 154.809/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Segunda Seção, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020.)
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