- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 15/02/2022
- Data de publicação
- 18/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 15/02/2022, p. 18/02/2022
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA JUÍZO UNIVERSAL E JUÍZO DO TRABLAHO. GOL LINHAS AÉREAS. EMPRESA ARREMATANTE DA UNIDADE PRODUTIVA DA VARIG S/A. LIMINAR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR. PRECEDENTES. 1. Conforme o pacífico entendimento desta Corte Superior, o "Juízo universal é o competente para a execução dos créditos apurados em face da Varig S/A e da VRG Linhas Aéreas S/A (arrematante da UPV), sobretudo porque, no que se refere à arrematação judicial da UPV, ficou consignado em edital, nos termos da Lei 11.101/05, que sua transmissão não acarretaria a assunção de seu passivo" (AgInt nos EDcl no CC 154.809/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020). 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no CC n. 178.117/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 15/2/2022, DJe de 18/2/2022.)
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