- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2012
- Data de publicação
- 07/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 28/02/2012, p. 07/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PLANO ECONÔMICO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ÔNUS DA PROVA. EXISTÊNCIA DA POUPANÇA E DE SALDO. INCUMBÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 1. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Súmula 7/STJ). 2. Sendo verossímil a alegação e demonstrada a relação jurídica preexistente entre as partes, cumpre à instituição financeira a prova da existência da conta poupança, bem como do saldo porventura existente, tendo em vista que dispõe de sistema informatizado apto à demonstração do alegado, estando obrigada a tanto em observância ao princípio da boa-fé objetiva. Precedente. 3. Decisão agravada mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.337.996/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 7/3/2012.)
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