JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
06/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 28/02/2012, p. 06/03/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. SUPOSTA OFENSA AOS ARTS. 183 E 186 DA LEI N.º 8.112/90. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 211 DESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. 1. As questões veiculadas no apelo nobre não restaram debatidas e decididas pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição dos embargos declaratórios, e, portanto, incide na espécie o óbice da Súmula 211 da Súmula desta Corte. 2. A ausência de prequestionamento é também óbice intransponível para o exame da indigitada questão, ainda que sob o pálio da divergência jurisprudencial. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.098.400/PB, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 6/3/2012.)
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