JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/05/2012
Data de publicação
23/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/05/2012, p. 23/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO PELO CABEÇALHO CONSTANTE DA PETIÇÃO RECEBIDA POR FAC-SÍMILE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Para fins de aferição de tempestividade do recurso, admite-se tão-somente o registro constante do protocolo de recebimento aposto pela Secretaria do Tribunal, não se prestando para esse fim o cabeçalho eletrônico constante da petição encaminhada via fax. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 135.104/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 23/5/2012.)
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