JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/05/2012
Data de publicação
16/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 08/05/2012, p. 16/05/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL. PROTOCOLO EM DATA POSTERIOR AO TERMO FINAL DO PRAZO. RECURSO INTEMPESTIVO. 1. Não se conhece de agravo regimental interposto intempestivamente, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º da Lei n. 11.419/06. 2. "Consoante iterativa jurisprudência, a tempestividade dos recursos dirigidos a esta Corte é aferida pela data do protocolo estampada na petição e não pela data da postagem no correio ou do recebimento da petição por serventuário do Tribunal" (AgRg no Ag 851503/SP, Rel. Min. Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 18/09/2007, DJ 01/10/2007, p. 284). Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 20.532/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 8/5/2012, DJe de 16/5/2012.)
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