- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2012
- Data de publicação
- 16/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 08/05/2012, p. 16/05/2012
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL. PROTOCOLO EM DATA POSTERIOR AO TERMO FINAL DO PRAZO. RECURSO INTEMPESTIVO. 1. Não se conhece de agravo regimental interposto intempestivamente, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º da Lei n. 11.419/06. 2. "Consoante iterativa jurisprudência, a tempestividade dos recursos dirigidos a esta Corte é aferida pela data do protocolo estampada na petição e não pela data da postagem no correio ou do recebimento da petição por serventuário do Tribunal" (AgRg no Ag 851503/SP, Rel. Min. Fernando Gonçalves, Quarta Turma, julgado em 18/09/2007, DJ 01/10/2007, p. 284). Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 20.532/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 8/5/2012, DJe de 16/5/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.