JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
05/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 28/02/2012, p. 05/03/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONTRA ACÓRDÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECEBIMENTO COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INVIABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. - Constitui erro grosseiro a interposição de agravo contra acórdão prolatado por Órgão Colegiado no lugar de embargos de declaração e, por consequência, não se aplica a regra principiológica da fungibilidade recursal. - Agravo não conhecido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 7.378/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 5/3/2012.)
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