- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2012
- Data de publicação
- 28/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 21/06/2012, p. 28/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. ACOLHIMENTO COMO DECLARATÓRIOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O princípio da fungibilidade recursal não tem aplicação quando verificado erro grosseiro, como na hipótese, onde foi interposto agravo regimental impugnando decisão colegiada. 2. Inaplicável o referido princípio, ainda, para fins de recebimento do pedido como embargos declaratórios em virtude da falta de indicação da existência de quaisquer dos vícios elencados no art. 535 do CPC. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no Ag n. 938.561/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 28/6/2012.)
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