- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2012
- Data de publicação
- 26/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 20/03/2012, p. 26/03/2012
PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NO AGRAVO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONTRA ACÓRDÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECEBIMENTO COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INVIABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. - O agravo do art. 522 do CPC não é cabível contra decisões colegiadas proferidas por esta Corte. - Constitui erro grosseiro a interposição de agravo de instrumento contra acórdão prolatado por Órgão Colegiado no lugar de embargos de declaração e, por consequência, não se aplica a regra principiológica da fungibilidade recursal. - Petição indeferida. (PET no AgRg no AREsp n. 56.234/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 26/3/2012.)
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