JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/03/2012
Data de publicação
26/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 20/03/2012, p. 26/03/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NO AGRAVO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO CONTRA ACÓRDÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECEBIMENTO COMO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INVIABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. - O agravo do art. 522 do CPC não é cabível contra decisões colegiadas proferidas por esta Corte. - Constitui erro grosseiro a interposição de agravo de instrumento contra acórdão prolatado por Órgão Colegiado no lugar de embargos de declaração e, por consequência, não se aplica a regra principiológica da fungibilidade recursal. - Petição indeferida. (PET no AgRg no AREsp n. 56.234/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 26/3/2012.)
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