JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/11/2011
Data de publicação
02/12/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 22/11/2011, p. 02/12/2011

Ementa

PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. ATO NORMATIVO 711/2000 EDITADO PELO TST. RENÚNCIA TÁCITA. 1. O Ato Normativo 711/2000, editado pelo TST, reconhecendo administrativamente o direito dos servidores públicos à incorporação do percentual de 11,98%, referentes à conversão da URV, implicou a renúncia tácita da prescrição. Precedentes. 2. Renova-se, portanto, o prazo prescricional para a cobrança das referidas parcelas, ou seja, é de cinco anos a contar do Ato Normativo 711/2000. Tendo em vista que tal ato foi editado em 12/12/2000 e a presente ação ajuizada em 5/10/2005, não cabe falar em prescrição no presente feito. 3. Como o aresto recorrido está em sintonia com o decidido nesta Corte, deve-se aplicar à espécie o contido na Súmula 83/STJ, verbis: "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". Com efeito, o referido verbete sumular aplica-se aos recursos especiais interpostos tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.425.039/RO, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 2/12/2011.)
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