- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2012
- Data de publicação
- 05/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 28/02/2012, p. 05/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. ISSQN. REGIME DE ESTIMATIVA. VALOR ESTIMADO. CONTROVÉRSIA SOLUCIONADA A PARTIR DA PROVA CARREADA AOS AUTOS. LAUDO PERICIAL NÃO CONCLUSIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DO CONTRIBUINTE DESPROVIDO. 1. Na hipótese, foi julgado improcedente o pedido de anulação de decisão administrativa indeferitória de pedido de revisão de estimativa de receita para fins de pagamento de ISSQN com fulcro na análise conjugada da prova pericial com os demais fatos e provas produzidas nos autos. 2. O MM. Juiz Estadual e o Tribunal a quo concluíram pela lisura do procedimento administrativo que enquadrou a recorrente no regime de estimativa, bem como pela correção do valor estimado pela Municipalidade. 3. Dentro desse contexto, a revisão desse entendimento encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. Agravo Regimental do contribuinte desprovido. (AgRg no Ag n. 1.374.089/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 5/3/2012.)
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