JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
06/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 18/12/2012, p. 06/02/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA AGRAVANTE, DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO RECORRIDO E DA PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. FORMAÇÃO DEFICITÁRIA. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. De acordo com o art. 544, § 1o. do CPC, em sua redação anterior à Lei 12.322/10, não se conhece do Agravo cujo instrumento não contém todas as peças obrigatórias e as essenciais à compreensão da controvérsia, salvo nos casos excepcionais em que as peças juntadas aos autos, mesmo incompletas, permitirem a devida apreensão da matéria debatida, o que não ocorre no caso, em que faltam as cópias da procuração outorgada ao advogado da agravante, do inteiro teor do acórdão recorrido e da petição de interposição do Recurso Especial. 2. A regular formação do instrumento é ônus da agravante, que deve zelar pela fiscalização e pelo correto processamento do Agravo, instruindo-o com cópias íntegras das peças outrora elencadas no art. 544, § 1o. do CPC, e mais as que forem relevantes para a elucidação do pedido. 3. Ademais, a jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que, na formação do instrumento, não basta a juntada do substabelecimento, sendo necessário constar toda a cadeia de procurações outorgadas ao Advogado da Agravante. A falha, no caso, impõe, ainda, o não conhecimento do Agravo Regimental, dada a ausência de poderes do seu subscritor. Súmula 115/STJ. Precedentes: AgRg no Ag. 893.784/RS, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ 18.10.2007; AgRg no Ag 1.333.670/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 03.02.2011, AgRg no Ag 930.803/SP, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 03.03.2008. 4. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.394.237/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 6/2/2013.)
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