- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2012
- Data de publicação
- 02/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 28/02/2012, p. 02/03/2012
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO. PROVA PERICIAL. NEXO DE CAUSALIDADE AFASTADO. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. 1. A Corte de origem, de acordo com as provas dos autos e especialmente da perícia realizada, concluiu que: i) não houve nexo de causalidade entre a conduta médica e os danos causados ao autor, que são decorrentes exclusivamente da própria fratura sofrida; e ii) as indagações foram satisfatoriamente respondidas pelo perito, não se podendo confundir falha no laudo com a não adequação do mesmo aos interesses da parte recorrente. 2. A revisão de tal entendimento demandaria a reapreciação do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é cabível no âmbito do recurso especial, conforme estabelece a Súmula 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 60.455/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 2/3/2012.)
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