- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2012
- Data de publicação
- 27/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 24/04/2012, p. 27/04/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA RURAL. CESSÃO DE CRÉDITO DO BANCO DO BRASIL À UNIÃO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. 1. O decisum impugnado não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 544, § 4º, II, b, do CPC, porquanto a agravante não atacou todos os fundamentos do acórdão do Tribunal de origem, aplicando-se o óbice da Súmula 283/STF, por analogia. 2. No presente agravo regimental, o referido entendimento não foi afastado nas razões da irresignação. 3. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula 182/STJ). 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 110.204/AL, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 27/4/2012.)
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