- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2012
- Data de publicação
- 12/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 28/02/2012, p. 12/04/2012
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DIFERENÇA REMUNERATÓRIA ENTRE OCUPANTES DO MESMO CARGO. ISONOMIA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85/STJ. CONTRASTE DE SITUAÇÃO COM OUTROS SERVIDORES. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A pretensão de equiparação salarial, conforme deduzida na petição inicial, debate relação jurídica de trato sucessivo, o que afasta a incidência da prescrição, nos termos da Súmula 85/STJ. Desbordar dessas considerações, especialmente em relação ao termo a quo proposto, demanda exame de lei local, conforme afirmado pelo próprio agravante, o que vedado pela Súmula 280/STF. 2. Para aferir a extensão de efeitos de decisão trabalhista sobre o caso em questão, é imprescindível analisar a documentação acostada aos autos, por meio do cotejo dos paradigmas com a situação dos recorridos, de modo a contrastar a afirmação feita no acórdão recorrido no sentido de que a prova era suficiente para indicar o êxito na pretensão de outros servidores estaduais. Incidência da Súmula 7/STJ 3. O Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. Nesse sentido: REsp 927.216/RS, Segunda Turma, Relatora Ministra Eliana Calmon, DJ de 13/8/2007; e REsp 855.073/SC, Primeira Turma, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, DJ de 28/6/2007. 4. A existência de casos semelhantes nos quais foram providos Agravos de Instrumento não é vinculativa porque não impede o reexame de pressupostos de admissibilidade por ocasião do recebimento dos respectivos Recursos Especiais. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.267.518/CE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 12/4/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.