Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 25/04/2012
AGRAVO REGIMENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CIVIL. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE JUÍZO SUSCITANTE SOBRE A COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO. -Só há conflito de competência quando dois juízos se declaram competentes ou incompetentes para o exame da mesma lide. -Conflito de competência não conhecido. - Agravo regimental não provido. (AgRg no CC n. 120.426/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 25/4/2012, DJe de 2/5/2012.)