- Relator(a)
- Ministro Massami Uyeda
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 29/02/2012
- Data de publicação
- 09/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Massami Uyeda, Segunda Seção, j. 29/02/2012, p. 09/03/2012
EMBARGOS INFRINGENTES NA AÇÃO RESCISÓRIA - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NÃO-ACOLHIMENTO - MÉRITO - AÇÃO DE COBRANÇA - PROCEDÊNCIA - TRÂNSITO EM JULGADO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - INCLUSÃO DE JUROS MORATÓRIOS E REMUNERATÓRIOS CAPITALIZADOS - AUSÊNCIA DE PREVISÃO DA FORMA DE REMUNERAÇÃO DOS JUROS NO TÍTULO EXEQÜENDO - VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - OCORRÊNCIA, NA ESPÉCIE - EMBARGOS INFRINGENTES NA AÇÃO RESCISÓRIA REJEITADOS. I - A matéria tratada pelo acórdão rescindendo é exatamente a mesma que constituiu objeto do pedido rescisório, não havendo falar em incidência do Enunciado n. 515 da Súmula/STF; II - A inclusão de juros remuneratórios e moratórios capitalizados nos cálculos de liquidação, sem que tenha havido tal previsão no título executivo, de fato, implicou violação à coisa julgada; III - Embargos infringentes na ação rescisória rejeitados. (EInf nos EDcl na AR n. 3.150/MG, relator Ministro Massami Uyeda, Segunda Seção, julgado em 29/2/2012, DJe de 9/3/2012.)
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