- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 29/02/2012
- Data de publicação
- 08/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 29/02/2012, p. 08/03/2012
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO MONITÓRIA. ART. 114 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDA APÓS O ADVENTO DA EC 45/2004. NULIDADE ABSOLUTA. ART. 122 DO CPC. COMPETÊNCIA TRABALHISTA. 1. Compete à Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114, III, da CF/88, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, processar e julgar as ações de cobrança de contribuição sindical, salvo quando houver sentença de mérito proferida pela Justiça Comum Estadual antes do advento da EC 45/2004 (31.12.2004). Precedentes: CC n. 69.560 / RS, Primeira Seção, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 11.10.2006; CC n. 57.832 / SP, Primeira Seção, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 11.10.2006; CC n. 56.861/GO, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, julgado em 8.3.2006; REsp. n. 817189 / MG, Segunda Turma, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 27.6.2006. 2. Caso em que a sentença proferida pela Justiça Comum Estadual data de 2009. 3. Conflito conhecido para declarar competente a Justiça Trabalhista de Primeiro Grau, anulando todos os atos decisórios posteriores à EC 45/2004, inclusive a sentença proferida pelo Juízo Estadual. (CC n. 118.597/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 29/2/2012, DJe de 8/3/2012.)
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