JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
29/02/2012
Data de publicação
06/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, j. 29/02/2012, p. 06/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. RETORNO AO SERVIÇO PÚBLICO. ENQUADRAMENTO NO REGIME CELETISTA. PEDIDO DE REEQUADRAMENTO NO REGIME JURÍDICO ÚNICO. PRAZO DECADENCIAL PARA A IMPETRAÇÃO ULTRAPASSADO. - Reintegrados os servidores, expressamente, no regime celetista, começa a correr a partir da mesma data o prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança, no qual se postula o reenquadramento no Regime Jurídico Único. - Posterior pedido de reequadramento no regime estatutário, formulado após o encerramento do prazo decadencial, não surte nenhum efeito favorável aos impetrantes no sentido de reabrir o prazo legal e de viabilizar o manejo da presente segurança. Agravo regimental improvido. (AgRg no MS n. 17.934/DF, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, julgado em 29/2/2012, DJe de 6/3/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 14/03/2012

AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PEDIDO DE REVISÃO SEM EFEITO SUSPENSIVO. PRETENSÃO DE REINTEGRAÇÃO NO CARGO PÚBLICO. DEMISSÃO OCORRIDA HÁ MAIS DE UMA DÉCADA. - O pedido de revisão não suspende, interrompe e, menos ainda, reabre o prazo decadencial para o mandado de segurança. Agravo regimental improvido. (AgRg no MS n. 17.993/DF, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, julgado em 14/3/2012, DJe de 23/3/2012…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 14/12/2011

AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO DECADENCIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. - Na linha da jurisprudência desta Corte, o pedido de reconsideração ou o recurso administrativo sem efeito suspensivo não impede o curso do prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança. Agravo regimental improvido. (AgRg no MS n. 17.831/DF, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, julgado em 14/12/2011, DJe de 1/2/2012.)

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 12/06/2013

ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - ANISTIA - RETORNO - REGIME JURÍDICO CELETISTA - MODIFICAÇÃO PARA O REGIME JURÍDICO ÚNICO - ART. 2º DA LEI 8.878/1994 - WRIT REPRESSIVO - DECADÊNCIA CONFIGURADA. 1. Mandado de segurança impetrado por servidora celetista, anistiada pela Lei 8.878/94, pleiteando retornar ao serviço para compor quadro especial, em extinção, do Ministério de Minas e Energia. 2. Decadência, nos termos do art. 23 da Lei 12.016/09, datando o ato impugnado de 18…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 08/09/2010

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. LEI 8.878/94. ANISTIA. RETORNO DE EMPREGADO ORIGINÁRIO DE EXTINTA EMPRESA PÚBLICA AO SERVIÇO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES. ATO DO MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE. CONTRATO INICIAL REGIDO PELA CLT. REINGRESSO PELO REGIME ORIGINÁRIO. MODIFICAÇÃO PARA O REGIME JURÍDICO ÚNICO. LEI 8.112/90. IMPOSSIBILIDADE. SEGURANÇA DENEGADA.…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 24/10/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. LEI 8.878/1994. EMPREGADOS PÚBLICOS DA EXTINTA PORTOBRÁS. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. ATO COMISSIVO DE EFEITO CONCRETO E PERMANENTE. DECADÊNCIA RECONHECIDA. PRECEDENTES DO STJ. SEGURANÇA DENEGADA. PROCESSO EXTINTO COM JULGAMENTO DE MÉRITO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra supostas omissões praticadas pelo Ministro de Esta…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.