- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 29/02/2012
- Data de publicação
- 06/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, j. 29/02/2012, p. 06/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. RETORNO AO SERVIÇO PÚBLICO. ENQUADRAMENTO NO REGIME CELETISTA. PEDIDO DE REEQUADRAMENTO NO REGIME JURÍDICO ÚNICO. PRAZO DECADENCIAL PARA A IMPETRAÇÃO ULTRAPASSADO. - Reintegrados os servidores, expressamente, no regime celetista, começa a correr a partir da mesma data o prazo decadencial para a impetração do mandado de segurança, no qual se postula o reenquadramento no Regime Jurídico Único. - Posterior pedido de reequadramento no regime estatutário, formulado após o encerramento do prazo decadencial, não surte nenhum efeito favorável aos impetrantes no sentido de reabrir o prazo legal e de viabilizar o manejo da presente segurança. Agravo regimental improvido. (AgRg no MS n. 17.934/DF, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Primeira Seção, julgado em 29/2/2012, DJe de 6/3/2012.)
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